sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Cronograma do 1º bimestre

            O ano letivo já se iniciou e com ele o grande desafio: “o planejamento” que é um instrumento facilitador de trocar experiências entre os educadores, com objetivo de traçar ações, que promovam a qualidade do ensino, e favoreçam o aprendizado do aluno.
            Pensando neste grande passo, nós responsáveis (Piedade e Régia) pela Educação Ambiental estamos compartilhando alguns artigos da Lei Nº 749, que explica a necessidade de incorporar todas as disciplinas no trabalho com a Educação Ambiental, portanto contamos com a criatividade e a garra de todos que fazem a Unidade Escolar, para planejarem ações que minimizem os problemas detectados com o diagnóstico sugerido no cronograma que se segue.

§  LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

§  PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2007 Institui a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo.

Ø  Artigo 3º - Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Ø  Artigo 4º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal.
Ø  Artigo 5º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental.

Cronograma das ações:
1º BIMESTRE

Ações

ü Sensibilização com a equipe de professores de todas as disciplinas;

ü Apresentação da Lei Federal e Estadual;

ü Diagnóstico do ambiente escolar, observando a produção e destino dos resíduos produzidos e outros problemas detectados;
Elaborar um plano de ação para minimizar os problemas pontuados.

Período de desenvolvimento das ações

22 a 24/02 – Sensibilização e apresentação das Leis (Federal/Estadual);
01/03 a 09/03 – Diagnóstico;
12/03 a 26/03 – Elaboração do plano de ações que deverá articular-se com o plano de ensino de cada disciplina e ser desenvolvido bimestralmente.

 Envio de Relatório
27/02 – relatório de como ocorreu à sensibilização
29/03 – Plano de ação

OBS: Nossa comunicação ocorrerá através do e-mail:
 

Os relatórios deverão ser enviados todo final de bimestre através do link abaixo:
 
Acesse o Link   Relatório   preencha o formulário e envie.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CIRCULAR Nº64/2012

                                      
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


São José dos Campos, 15 de fevereiro de 2012.

Circular nº 064 /2012 - GAB

Assunto: Educação Ambiental

        Senhores Diretores

            A Dirigente Regional de Ensino solicita especial atenção para o Boletim nº 01/2012 - Educação Ambiental.  

            O início do ano letivo traz consigo o desafio do “Planejamento”, que é instrumento facilitador e momento de troca de experiências entre os educadores, com o objetivo de traçar ações que promovam a qualidade do ensino e favoreçam o aprendizado do aluno. Com objetivo de subsidiar o trabalho de Educação Ambiental nas escolas, o Núcleo Pedagógico criou um boletim com informações e sugestões, (anexo) e que também está disponível no protocolo para retirada por todas as Unidades Escolares.

            É necessário envolver todas as disciplinas no trabalho com a Educação Ambiental, conforme Política do Estado de São Paulo sobre Educação Ambiental - Lei 12.780, de 30/11/2007 em seu artigo 4º. “A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal”.


 Adriane C.Toledo Rigotti

RG: 18.225.842

Dirigente Regional de Ensino