§ LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
§ PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2007 – Institui a Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo.
Ø Artigo 3º - Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Ø Artigo 4º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal.
Ø Artigo 5º - A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental.
Cronograma das ações:
1º BIMESTRE
Ações
ü Sensibilização com a equipe de professores de todas as disciplinas;
ü Apresentação da Lei Federal e Estadual;
ü Diagnóstico do ambiente escolar, observando a produção e destino dos resíduos produzidos e outros problemas detectados;
Elaborar um plano de ação para minimizar os problemas pontuados.Período de desenvolvimento das ações
22 a 24/02 – Sensibilização e apresentação das Leis (Federal/Estadual);
01/03 a 09/03 – Diagnóstico;
12/03 a 26/03 – Elaboração do plano de ações que deverá articular-se com o plano de ensino de cada disciplina e ser desenvolvido bimestralmente.
27/02 – relatório de como ocorreu à sensibilização
29/03 – Plano de ação
OBS: Nossa comunicação ocorrerá através do e-mail:
Os relatórios deverão ser enviados todo final de bimestre através do link abaixo: